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Sancionado
o Simples da Cultura |
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Em
2010, artistas e produtores culturais poderão pagar menos
impostos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto
de lei que enquadra produções cinematográficas,
artísticas e culturais no regime de tributação
para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir
que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a
pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais
17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial
da União (Seção 1, página 1), desta
terça-feira, 29 de dezembro.
Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei
Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais,
um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar
nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural
possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
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Presidente
Lula |
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No
último dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira,
intermediou um encontro entre o representante da Associação
dos Produtores Teatrais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata,
com o Presidente da República.
Na ocasião, Barata entregou uma carta ao presidente Lula
reforçando a necessidade do reenquadramento dos produtores
culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza de que
a matéria seria sancionada ainda este ano.
Histórico - No ano passado o governo eliminou algumas vantagens
tributárias concedidas ás empresas do setor cultural
causando uma mobilização da categoria. Já na
primeira reunião ministerial de 2009, a questão da
tributação na área cultural foi apresentada
pelo ministro Juca Ferreira que foi autorizado, pelo presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar
uma solução para a situação. No mês
de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional
encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar
nº 123/2006 no entanto, o trâmite fez com que a adoção
de uma medida efetiva acontecesse somente agora no final de dezembro,
entrando em vigor a partir deste ano de 2010.
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